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Responder a procedimento disciplinar por fatos graves impede a candidatura a Conselheiro da Polícia Civil do Paraná?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Responder a procedimento disciplinar por fatos graves impede a candidatura a Conselheiro da Polícia Civil do Paraná?
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Resposta
Sim. Policiais que respondam a procedimento disciplinar por fatos graves não podem ser candidatos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Somente poderão ser candidatos a Conselheiro da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR os policiais que não respondam procedimentos disciplinares por fatos graves, ações de improbidade administrativa ou ação penal e que não tenham sido condenados em processo administrativo disciplinar ou criminal nos últimos cinco anos.
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