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A estruturação das Centrais Regionais de Flagrante em macrorregiões policiais é obrigatória?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Estadual nº 23.213/2026 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Paraná (PR), responda:

A estruturação das Centrais Regionais de Flagrante em macrorregiões policiais é obrigatória?
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Resposta

Não. A estruturação em macrorregiões policiais é facultativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - As Centrais Regionais de Flagrante - CRF, regulamentadas por ato do Conselho Superior de Polícia - CSP, terão atribuição em toda circunscrição territorial do Estado, para fins de organização da atividade de polícia judiciária, podendo ser estruturadas em macrorregiões policiais por características locais, populacionais e culturais semelhantes, com base em dados técnicos e estatísticos, competindo-lhes o exercício das funções cartorárias de formalização dos procedimentos policiais de natureza flagrancial no âmbito da sua circunscrição territorial de atuação.

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