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Os Departamentos podem atuar concorrentemente com outros departamentos ou órgãos da Polícia Civil do Paraná?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Os Departamentos podem atuar concorrentemente com outros departamentos ou órgãos da Polícia Civil do Paraná?
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Resposta
Sim. Os Departamentos podem atuar concorrentemente com outros departamentos ou órgãos da Polícia Civil do Paraná.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Os Departamentos previstos nos incisos I a IX do art. 32 desta Lei possuem competência para atuar em todo o Estado do Paraná, em cooperação ou concorrentemente com outros Departamentos ou outros órgãos da Polícia Civil do Estado do Paraná - PCPR, especialmente na apuração dos crimes afetos à sua esfera de competência, praticados em território de mais de um município ou relacionados com outros Estados da federação ou que demandem repressão uniforme e qualificada ou investigação de maior complexidade.
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