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Qual órgão tem competência para analisar as condições exigidas para criação e instalação de unidades policiais?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual órgão tem competência para analisar as condições exigidas para criação e instalação de unidades policiais?
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Resposta
O Conselho Superior de Polícia (CSP) é o órgão competente para essa análise.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - São requisitos básicos para a criação e instalação de unidades policiais:
I - para criação:
a) distrito-sede do município;
b) população não inferior a trinta mil habitantes;
c) demanda de polícia judiciária, equivalente, no mínimo, ao registro de quinhentos boletins de ocorrência de natureza criminal no ano, estes, por matéria específica, caso a criação pretendida se refira à unidade especializada;
II - para instalação:
a) existência de prédio público adequado e infraestrutura compatível para a execução das atividades pretendidas;
b) disponibilidade de efetivo policial mínimo e necessário para a execução eficiente de todas as tarefas de responsabilidade da respectiva unidade policial.
§ 1º Compete ao Conselho Superior de Polícia - CSP a análise das condições especificadas nos incisos do caput deste artigo.
§ 2º Todo município sede de comarca terá Delegacia de Polícia - DP, independentemente do disposto no inciso I do caput deste artigo.
§ 3º As condições referidas no inciso I do caput deste artigo poderão ser excepcionalmente dispensadas pelo Conselho Superior de Polícia - CSP se a distância e a dificuldade de acesso à Delegacia de Polícia - DP do distrito-sede do município aconselharem a criação de nova unidade policial.
§ 4º A unidade policial poderá ser extinta por proposta do Conselho Superior de Polícia - CSP ao Delegado-Geral, quando deixarem de existir quaisquer dos requisitos que justificaram sua criação, ressalvando-se o disposto no § 3º deste artigo.
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