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A Gratificação por Cumulação de Chefia de Unidade Policial integra a base de cálculo do imposto de renda?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A Gratificação por Cumulação de Chefia de Unidade Policial integra a base de cálculo do imposto de renda?
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Resposta
Não. O valor não integra a base de cálculo do imposto de renda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - Altera o art. 4º da Lei nº 20.996, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. - A Gratificação por Cumulação de Chefia de Unidade Policial tem natureza indenizatória, não sendo seu valor somado ao subsídio para fins da incidência do teto remuneratório constitucional e não integrando a base de cálculo do imposto de renda.(NR)
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