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Os entes federativos podem editar legislação suplementar sobre matérias disciplinadas pela lei orgânica nacional?

Lei nº 14.735/2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

De acordo com o assunto Segurança Pública e Legislação Policial: Lei nº 14.735/2023 Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, responda:

Os entes federativos podem editar legislação suplementar sobre matérias disciplinadas pela lei orgânica nacional?
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Resposta

Podem editar leis suplementares sobre as matérias já disciplinadas pela norma nacional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja iniciativa cabe ao respectivo governador, deve estabelecer, observadas as normas gerais previstas nesta Lei, regras específicas sobre:

I - estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades;

II - requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões;

III - atribuições funcionais de cada cargo;

IV - direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações;

V - Código de Ética e Disciplina; e

VI - diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.

Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.

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