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Os entes federativos podem exercer competência legislativa plena sobre matérias não disciplinadas pela lei orgânica nacional?
Lei nº 14.735/2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Os entes federativos podem exercer competência legislativa plena sobre matérias não disciplinadas pela lei orgânica nacional?
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Resposta
Podem exercer competência legislativa plena em relação às matérias não disciplinadas pela norma nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja iniciativa cabe ao respectivo governador, deve estabelecer, observadas as normas gerais previstas nesta Lei, regras específicas sobre:
I - estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades;
II - requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões;
III - atribuições funcionais de cada cargo;
IV - direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações;
V - Código de Ética e Disciplina; e
VI - diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.
Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.
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