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Quais instâncias compõem o duplo grau de revisão previsto para processos disciplinares com penalidade de demissão?

Lei nº 14.735/2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

De acordo com o assunto Segurança Pública e Legislação Policial: Lei nº 14.735/2023 Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, responda:

Quais instâncias compõem o duplo grau de revisão previsto para processos disciplinares com penalidade de demissão?
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Resposta

Recurso ao Conselho Superior de Polícia Civil e, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A Corregedoria-Geral de Polícia Civil, dotada de autonomia em suas atividades, tem por finalidade praticar os atos de controle interno, correição, orientação e zelo pela qualidade e avaliação do serviço policial, com atuação preventiva e repressiva, nas ocorrências de infrações disciplinares e penais praticadas por seus servidores no exercício da função.

§ 1º O Corregedor-Geral de Polícia Civil deve ser designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil dentre os delegados de polícia da classe mais elevada.

§ 2º Aos policiais civis que tenham sido lotados em quaisquer unidades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil é facultada lotação subsequente em unidade administrativa por, no mínimo, 1 (um) ano.

§ 3º É garantido o duplo grau de revisão do julgamento nos processos disciplinares na hipótese de penalidade de demissão, mediante recurso ao Conselho Superior de Polícia Civil e, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo.

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