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Os entes federativos podem aplicar o critério de pontuação do tempo de atividade a outros cargos da polícia civil?
Lei nº 14.735/2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Os entes federativos podem aplicar o critério de pontuação do tempo de atividade a outros cargos da polícia civil?
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Resposta
Sim. Os entes federativos podem adotar esse critério para os demais cargos efetivos da polícia civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - O tempo de atividade policial civil deve ser considerado para pontuação em prova de títulos no concurso público para o cargo de delegado de polícia, valorado em 30% (trinta por cento) da pontuação máxima da prova de títulos, na proporção mínima de 0,5 (meio ponto) e máxima de 2 (dois) pontos percentuais por ano de serviço, podendo os pontos ser escalonados ou não, de acordo com o respectivo edital.
§ 1º O edital do concurso para delegado de polícia pode prever pontuação, na prova de títulos, de tempo de atividade nos órgãos previstos no caput do art. 144 da Constituição Federal, conforme legislação do respectivo ente federativo.
§ 2º A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da nota do certame.
§ 3º Os concursos públicos para o cargo de delegado de polícia devem adotar a prova oral como etapa do certame, assegurados critérios objetivos para aferição da nota, sistema de auditoria e recurso individualizado dos candidatos quanto ao gabarito apresentado pela banca examinadora e ao resultado provisório da nota.
§ 4º Os entes federativos podem adotar o critério referido no caput deste artigo nos concursos públicos para os demais cargos efetivos da polícia civil.
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