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Que direito relativo a arma de fogo é assegurado ao policial civil em atividade?
Lei nº 14.735/2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Que direito relativo a arma de fogo é assegurado ao policial civil em atividade?
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Resposta
Registro e livre porte de arma de fogo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - São assegurados aos policiais civis em atividade os seguintes direitos e garantias, sem prejuízo de outros estabelecidos em lei:
I - documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional, padronizado pelo Poder Executivo federal e expedido pela própria instituição;
II - registro e livre porte de arma de fogo com validade em todo o território nacional;
III - ingresso e trânsito livre em qualquer recinto público ou privado em razão da função, respeitadas as garantias constitucionais e legais;
IV - recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
V - pronta comunicação de sua prisão ao seu chefe imediato;
VI - prioridade nos serviços de transporte e de comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter emergencial;
VII - traslado por órgão público competente, caso seja vítima de acidente que dificulte sua atividade de locomoção ou ocorra sua morte durante atividade policial;
VIII - atendimento prioritário e imediato pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal, se em atividade ou no interesse do serviço;
IX - precedência em audiências judiciais quando comparecer na qualidade de testemunha de fato decorrente do serviço;
X - licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes por Estado para cada confederação, federação e sindicatos, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença; (Promulgação partes vetadas)
XI - licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, 3 (três) dirigentes em associação nacional ou de abrangência territorial do respectivo ente federativo dentre as de maior representatividade e antiguidade por cargo, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença; (Promulgação partes vetadas)
XIV - garantia à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição;
XV - garantia de retorno e de permanência na mesma lotação durante 6 (seis) meses após o retorno da licença maternidade;
XIX - carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 (quarenta) horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias; (Promulgação partes vetadas)
XXVIII - auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo. (Promulgação partes vetadas)
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