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O que deve ser feito com as faltas não abonadas pelo setor competente da Escola Superior de Polícia Civil?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O que deve ser feito com as faltas não abonadas pelo setor competente da Escola Superior de Polícia Civil?
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Resposta
As faltas não abonadas devem ser lançadas no sistema próprio de controle de frequência da Polícia Civil do Paraná para fins de desconto em folha de pagamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - C. O registro de frequência no curso de formação integrará os assentamentos funcionais do servidor para todos os efeitos, devendo constar todas as faltas, justificadas ou não. (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
Parágrafo único. As faltas não abonadas pelo setor competente da Escola Superior de Polícia Civil, independentemente de qualquer reprimenda interna, deverão ser lançadas no sistema próprio de controle de frequência da Polícia Civil do Paraná para fins de desconto em folha de pagamento. (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
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