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Qual é o efeito no prazo do estágio probatório quando há afastamento por decisão judicial?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Complementar Estadual nº 259/2023 Estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná (PR), responda:

Qual é o efeito no prazo do estágio probatório quando há afastamento por decisão judicial?
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Resposta

O afastamento por decisão judicial suspende o prazo do estágio probatório.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício no cargo, sendo obrigatória avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme prevê o § 4º do art. 36 da Constituição Estadual do Parana e o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.
§ 1º O Conselho Superior da Polícia Civil regulamentará os critérios para a avaliação de desempenho para o estágio probatório.
§ 2º No decorrer do período do estágio probatório, o policial civil deverá ser submetido a, no mínimo, três avaliações de desempenho, sendo necessária a realização de pelo menos uma avaliação em cada ano.
§ 3º Suspendem o prazo do estágio probatório:
I - cessão ou disposição funcional, com ou sem ônus para a origem;
II - mobilização para outro ente federativo;
III - pena de suspensão;
IV - afastamento por decisão judicial;
V - licença para acompanhar o cônjuge ou o companheiro;
VI - licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública;
VII - afastamento não remunerado ou que, por sua natureza, não possibilite avaliar o efetivo desempenho do servidor;
VIII - designação para cargo comissionado, em unidade não pertencente ao Departamento de Polícia Civil do Estado do Paraná - DPC.
§ 4º O policial civil que tiver o estágio probatório suspenso terá o prazo de avaliação de desempenho prorrogado pelo número de dias em que esteve afastado do cargo.
§ 5º A data de início do estágio probatório corresponderá ao dia da entrada em exercício no cargo público em que tomou posse. (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)

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