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Quem deve fundamentar a proposta de elogio?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quem deve fundamentar a proposta de elogio?
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Resposta
A lei estabelece que a proposta de elogio deve ser fundamentada pela chefia imediata.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Os elogios deverão ser fundamentadamente propostos pela chefia imediata e deferidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.
Parágrafo único. O elogio será conferido pela prática de ato que mereça registro especial ou ultrapasse o cumprimento normal das atribuições ou se revista de relevância.
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