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É permitido o acréscimo de outras verbas ao subsídio dos policiais civis?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
É permitido o acréscimo de outras verbas ao subsídio dos policiais civis?
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Resposta
Não. É vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as expressamente estabelecidas na lei complementar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - O sistema remuneratório dos policiais civis é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as estabelecidas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. Nenhuma redução remuneratória de proventos ou pensão poderá advir em consequência desta Lei Complementar.
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