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O subsídio exclui o direito à gratificação por exercício cumulativo de atividade?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O subsídio exclui o direito à gratificação por exercício cumulativo de atividade?
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Resposta
Não. O subsídio não exclui o direito à gratificação por exercício cumulativo de atividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - O subsídio não exclui o direito à percepção de:
I - décimo terceiro vencimento, na forma do inciso IV do art. 34 da Constituição Estadual;
II - adicional de férias, na forma do inciso X do art. 34 da Constituição Estadual;
III - diária, na forma da legislação em vigor;
IV - indenização por morte ou invalidez, nos termos da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, e seus regulamentos aplicáveis;
V - retribuição pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento em órgãos da Administração Pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas;
VI - verba transitória, de caráter indenizatório, pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil, na forma da legislação em vigor; (Redação dada pela Lei 23213 de 22/05/2026)
VII - ajuda de custo por remoção;
VIII - auxílio-doença, auxílio-funeral e indenização por funeral, na forma da legislação vigente;
IX - abono de permanência, na forma da legislação vigente;
X - diária especial por atividade extrajornada voluntária, nos termos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017;
XI - substituições, nos casos de afastamentos legais dos titulares das funções;
XII - auxílio-alimentação;
XIII - gratificação por exercício cumulativo de atividade, nos termos da Lei nº 20.996, de 30 de março de 2022;
XIV - gratificação pelo exercício de encargos de membro de banca examinadora de concurso - GEEBE;
XV - parcela complementar, na forma desta Lei Complementar;
XVI - gratificação pela participação como membro de órgão de deliberação coletiva;
XVII - indenização por invalidez permanente, total ou parcial, prevista na Lei nº 14.268, de 2003;
XIX - bônus pecuniário pela apreensão de arma de fogo;
XX - demais verbas de caráter indenizatório instituídas por lei.
§ 1º As verbas previstas nos incisos V, XI, e XV deste artigo estão sujeitas à incidência do teto remuneratório. (Redação dada pela Lei 23213 de 22/05/2026)
§ 2º As verbas descritas neste artigo não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão, à exceção da parcela complementar.
§ 3º Está compreendido no subsídio do servidor policial civil o adicional de insalubridade, periculosidade e risco de vida. (vide ADI/7578)
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