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Que remuneração percebe o policial civil investido em Função de Gestão Pública, Função Privativa Policial ou assemelhadas?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Que remuneração percebe o policial civil investido em Função de Gestão Pública, Função Privativa Policial ou assemelhadas?
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Resposta
Percebe o vencimento do cargo efetivo acrescido da remuneração da função para a qual foi designado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Ao policial civil nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo vencimento/subsídio desse cargo ou pela percepção do subsídio e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio/vencimento do cargo em comissão respectivo. (Redação dada pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Parágrafo único. O policial civil investido em Função de Gestão Pública - FGP, Função Privativa Policial - FPP ou assemelhadas perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado.
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