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Qual é o limite máximo mensal para desconto do subsídio quando destinado à reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Paraná: Lei Complementar Estadual nº 259/2023 Estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná (PR), responda:

Qual é o limite máximo mensal para desconto do subsídio quando destinado à reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual?
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Resposta

O desconto mensal não pode exceder a quinta parte do subsídio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - A. O servidor policial civil perderá: (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
I - metade do subsídio durante o período de afastamento em virtude de condenação por sentença definitiva de que não resulte demissão; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
II - o subsídio do dia quando faltar ao serviço, ou se retirar antes de findar o período de trabalho, salvo por motivo previsto em lei. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 1º No caso de faltas sucessivas, serão computados, para efeito de descontos, os sábados, os domingos e feriados intercalados. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 2º O servidor policial civil que por doença não puder comparecer ao serviço ou missão ficará obrigado a adotar as providências legais imediatas de comunicação ao chefe imediato e procedimentos médicos oficiais. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 3º Na hipótese de designação para serviços de plantão, a falta abrangerá, para todos os efeitos legais, o período destinado ao descanso. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 4º Poderão ser relevadas até três faltas durante o mês, desde que motivadas por doença comprovada por apresentação de atestado médico. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 5º O subsídio não sofrerá descontos, nem será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de: (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
I - prestação de alimentos, determinada judicialmente; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual, o que será feito em parcelas mensais não excedentes à quinta parte do subsídio. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 6º A exoneração ou a demissão do servidor policial civil, sem que tenha quitado o débito com a Fazenda Estadual, implicará a inscrição em Dívida Ativa e adoção das medidas judiciais cabíveis. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)

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