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Qual é o efeito da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro sobre a contagem dos prazos para redução do interstício?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é o efeito da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro sobre a contagem dos prazos para redução do interstício?
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Resposta
A licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro suspende a contagem dos prazos para redução do interstício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - A. Observados os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, o policial civil estável lotado em unidade policial de difícil provimento na data de abertura de promoção terá o interstício para promoção reduzido pela metade, desde que: (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
I - esteja lotado em unidade policial classificada como de difícil provimento há, no mínimo, três anos consecutivos; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
II - resida em um dos municípios que integram a comarca de sua unidade policial de lotação há, no mínimo, três anos consecutivos. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 1º Para fins de redução do interstício para a promoção prevista no caput deste artigo, a contagem de tempo reduzido para promoção iniciar-se-á apenas após cumpridos os requisitos previstos nos seus incisos I e II. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 2º Cabe ao Conselho Superior da Polícia Civil, considerando a densidade demográfica, a localização geográfica, os índices de criminalidade, a rotatividade de lotação e a quantidade de pedidos de remoção e exonerações, definir as unidades policiais de difícil lotação. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 3º O servidor policial civil só poderá ser promovido com a redução de interstício prevista neste artigo, no máximo, três níveis na respectiva carreira. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 4º Interrompem a contagem dos prazos referidos neste artigo: (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
I - cumprimento de pena disciplinar de suspensão; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
II - licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 5º Suspendem a contagem dos prazos referidos neste artigo: (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
I - disposição funcional, com ou sem ônus para a origem; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
II - mobilização para outro ente federativo; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
III - licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
IV - afastamento não remunerado; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
V - designação para cargo comissionado em unidade policial que não seja de difícil provimento; (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
VI - afastamento por decisão judicial. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
§ 6º O Conselho Superior da Polícia Civil deverá regulamentar a forma de recrutamento de policiais civis para lotação em unidade policial de difícil provimento. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)
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