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Em que data, nos anos de 2023 a 2026, os valores de subsídio previstos nas tabelas serão implementados?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Em que data, nos anos de 2023 a 2026, os valores de subsídio previstos nas tabelas serão implementados?
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Resposta
No dia 1º de agosto de cada um dos respectivos anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - Os valores dos subsídios dos policiais civis disciplinados nesta Lei Complementar, respectivamente para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 são: (Redação dada pela Lei 22187 de 13/11/2024)
I - da carreira de Delegado de Polícia, aqueles previstos nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei 22187 de 13/11/2024)
II - da carreira de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial, aqueles previstos nas Tabelas do Anexo III desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei 22187 de 13/11/2024)
III - da carreira em extinção de Agente de Operações Policiais, aqueles previstos nas Tabelas do Anexo III desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei 22187 de 13/11/2024)
§ 1º Nos anos de 2023 a 2026, os valores de subsídio constantes nas Tabelas dos Anexos II e III desta Lei Complementar serão implementados no dia 1º de agosto dos respectivos anos. (Redação dada pela Lei 22187 de 13/11/2024)
§ 2º Com a implantação da tabela prevista para o ano de 2024 dos Anexos II e III desta Lei Complementar, fica adquirido o direito à aplicação referente aos anos subsequentes, observadas as datas previstas. (Incluído pela Lei 22187 de 13/11/2024)
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