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Quem poderá regulamentar os critérios de desenvolvimento da carreira do subgrupo Atividades Penitenciárias?
Legislação Penitenciária Estadual
Quem poderá regulamentar os critérios de desenvolvimento da carreira do subgrupo Atividades Penitenciárias?
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Resposta
O Poder Executivo, por ato administrativo, poderá regulamentar os critérios de desenvolvimento da carreira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O desenvolvimento funcional dos servidores integrantes das carreiras do subgrupo Atividades Penitenciárias dar-se-á por meio dos institutos da promoção e progressão, nos termos da Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012. (Redação dada pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 545 de 01 de Abril de 2026) (Redação dada pela LEI ORDINÁRIA nº 12.890 de 26 de Maio de 2026)
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo poderá regular os critérios de desenvolvimento da carreira a que se refere o caput deste artigo.
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