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O adicional noturno pode ser pago aos servidores além do subsídio?
Legislação Penitenciária Estadual
O adicional noturno pode ser pago aos servidores além do subsídio?
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Resposta
Sim. O adicional noturno pode ser pago.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Os servidores do Subgrupo Atividades Penitenciárias são remunerados por subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excetuando-se:
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - adicional noturno;
IV - adicional por serviço extraordinário;
V - abono de permanência, na forma do art. 40, §19, da Constituição Federal, do art. 2º, § 5º, e do art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003;
VI - retribuição pelo exercício de cargo em comissão e função de chefia;
VII - retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;
VIII - Retribuição por Reforço Voluntário à Administração Penitenciária (RVAP);
IX - adicional de insalubridade;
X - auxílio alimentação;
XI - outras vantagens de natureza indenizatória previstas em Lei.
Parágrafo único. Estão compreendidas, no subsídio dos Inspetores de Polícia Penal e Auxiliar Penitenciário, as seguintes parcelas:
I - vencimento-base;
II - gratificação pelo risco de vida;
III - gratificação especial de exercício;
IV - gratificação de dedicação exclusiva.
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