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Em caso de rescisão ou extinção da parceria em que foi autorizado ou cedido o uso de espaço ou bem público, quem arca com os custos de reforma se houve deterioração causada pelo pa

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado do MA: Lei Estadual nº 11.342/2020 Institui, no âmbito do Poder Executivo, como órgão do Sistema de Segurança Pública, a Polícia Penal, reorganiza o Subgrupo Atividades Penitenciárias do Grupo Segurança do Plano Geral de Carreiras, Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual PGCE, responda:

Em caso de rescisão ou extinção da parceria em que foi autorizado ou cedido o uso de espaço ou bem público, quem arca com os custos de reforma se houve deterioração causada pelo parceiro?
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Resposta

O parceiro responsável pela deterioração deve arcar com os custos necessários para a reforma ou recuperação do bem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e demais organizações/instituições da sociedade civil, visando ampliar o acesso ao mercado de trabalho para presos e egressos do sistema prisional.
§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Administração Pública poderá ceder espaço no interior de unidades prisionais, autorizar o uso de bens públicos ou conceder outros benefícios com vistas a possibilitar a implantação de oficinas de trabalho.
§2º As tarifas de água, esgoto e energia elétrica relacionadas às atividades exercidas pelos parceiros no interior das unidades prisionais poderão ser custeadas pela SEAP, ressalvados os casos em que os valores pagos pela Administração forem superiores aos seus custos incorridos por preso, ocasião em que o parceiro reembolsará, mensalmente, a diferença respectiva.
§3º Em caso de rescisão ou extinção da parceria em que houver sido autorizado ou cedido o uso de espaço ou bem público, havendo deterioração por parte do parceiro, a este caberá arcar com os custos necessários para a reforma ou recuperação do bem.
§ 4º A autorização a que se refere este artigo compreende também a formalização de parcerias para criação de oportunidades de trabalho externo, bem como de quaisquer outras medidas que contribuam para a ampliação de acesso dos presos e egressos ao mercado de trabalho.

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