Flashcard FC812021
O cargo de Subcomandante Geral ocupa vaga no quadro de distribuição de efetivo da instituição?
Legislação Militar de RR
O cargo de Subcomandante Geral ocupa vaga no quadro de distribuição de efetivo da instituição?
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Resposta
Não; o cargo não ocupa vaga no quadro de distribuição de efetivo da instituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O Subcomandante Geral, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, substituto eventual deste, é o chefe do Estado Maior Geral Bombeiro Militar.
§ 1º O Subcomandante Geral tem honras, prerrogativas, direitos, vencimentos e vantagens de Secretário de Estado Adjunto.
§ 2º Recaindo a escolha em oficial mais moderno de mesmo posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição.
§ 3º O cargo de Subcomandante Geral não ocupará vaga no quadro de distribuição de efetivo da Instituição. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
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