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Qual a competência do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios no que tange à perícia técnica?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 52/2001 Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar (RR), responda:

Qual a competência do Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios no que tange à perícia técnica?
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Resposta

O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios realiza a perícia técnica em locais de sinistro em geral, com ênfase em incêndios e explosões, além de executar os serviços de prevenção relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Os órgãos de execução prevencional, subordinados à diretoria de prevenção e serviços técnicos, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Prevencionais:
I – a Subdiretoria de Expediente;
II – a Subdiretoria de Hidrantes; Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
III – o Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios.
IV – o Centro de Vistoria e Análise de Projetos – CVAP. Inclusão feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
§ 1º À Subdiretoria de Hidrantes compete, junto aos órgãos e/ou empresas estaduais específicas, a elaboração de estudos e projetos para implantação e manutenção da rede pública de hidrantes. Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
§ 2º Ao Centro de Investigação e Prevenção de Incêndios incumbe a Perícia Técnica em locais de sinistro em geral, especialmente nos locais de incêndio e explosões, bem como todos os serviços de prevenção em geral, relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima especificadas no Artigo 3º desta Lei.
§ 3º Ao Centro de Vistoria e Análise de Projeto incumbe a vistoria e análise de projetos técnicos, relacionados às atividades ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima especificadas no Art. 3º da Lei Complementar nº. 052 de 28 de dezembro de 2001. Inclusão feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.

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