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Que competência administrativa cabe ao Centro de Ensino relacionada à formação de pessoal?
Legislação Militar de RR
Que competência administrativa cabe ao Centro de Ensino relacionada à formação de pessoal?
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Resposta
A administração das atividades de formação dos recursos humanos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Os órgãos de execução estratégica, subordinados na conformidade do estabelecido nesta Lei, compreendem as seguintes OBMs de Atuação Direta Estratégicas:
I – o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
II – o Centro de Saúde;
III – o Centro de Informática; e
IV – o Centro de Cerimonial. Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
V – o Centro de Estatísticas; e Inclusão feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
§ 1º Ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros compete a administração das atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e educação continuada dos recursos humanos, bem como a pesquisa e a doutrina da instituição.
§ 2º Ao Centro de Saúde compete a administração das atividades inerentes à assistência à saúde dos bombeiros militares e seus dependentes.
§ 3º Ao Centro de Informática compete a administração das atividades inerentes à prestação de serviços de informática, especialmente na produção de programas e sistemas que otimizem as áreas administrativas e operacionais da instituição.
§ 4º Ao Centro de Cerimonial compete à organização de toda e qualquer atividade relacionada às cerimônias civis e militares produzidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
§ 5º Ao Centro de Estatísticas compete à coleta e organização de dados produzidos nas atividades da Instituição; Inclusão feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.
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