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Quais quadros integram o Quadro de Praças da Ativa do Corpo de Bombeiros Militar?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 52/2001 Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar (RR), responda:

Quais quadros integram o Quadro de Praças da Ativa do Corpo de Bombeiros Militar?
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Resposta

A lei dispõe que o Quadro de Praças da Ativa é constituído pelos seguintes quadros: Praças Combatentes, Praças Especialistas e Quadro Especial de Praças Bombeiro Militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, sem distinção de sexo, compõe-se de:
I – Pessoal da Ativa:
a) Oficiais, constituídos dos seguintes quadros:
1 Quadro de Oficiais Combatentes BM – QOCBM;
2 Quadro de Oficiais de Saúde BM – QOSBM;
3 Quadro de Oficiais de Administração BM – QOABM;
4 Quadro Complementar de Oficiais BM – QCOBM;
5 Quadro Auxiliar de Oficiais BM – QAOBM; e 6 Quadro de Oficiais Especialistas BM – QOEBM.
b) Praças, constituídos dos seguintes quadros:
1 Quadro de Praças Combatentes BM – QPCBM;
2 Quadro de Praças Especialistas BM – QPEB;
3 Quadro Especial de Praças Bombeiro Militar (QEPBM). Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
II – Pessoal Inativo:
a) Pessoal da Reserva Remunerada, compreendendo os Oficiais e Praças BM, transferidos para a Reserva Remunerada; e
b) Pessoal Reformado, compreendendo os Oficiais e Praças BM reformados;
III – Pessoal Civil Assemelhado, que será constituído pelos seguintes níveis: Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
a) Superior – integrado por civis possuidores de curso superior de interesse da corporação, admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
b) Médio Integrado por civis com nível médio possuidores de cursos técnicos de interesse da corporação, admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
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