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De quem deve provir a proposta que fundamenta o projeto de lei sobre o Quadro de Organização e Distribuição?
Legislação Militar de RR
De quem deve provir a proposta que fundamenta o projeto de lei sobre o Quadro de Organização e Distribuição?
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Resposta
Da proposta do Comandante-Geral da Corporação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima – CBMRR, será fixado em lei específica (Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima), mediante proposta do Governador do Estado à Assembléia Legislativa.
§ 1º Respeitado o quantitativo previsto na Lei de Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhará Projeto de Lei dispondo sobre o Quadro de Organização e Distribuição – QOD, conforme proposta do Comandante-Geral da Corporação.
§ 2º O efetivo mínimo de Bombeiros Militares será o existente quando de sua emancipação, observado o art. 75.
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