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Como deve ser comprovada a conclusão de cursos ou estágios por oficiais e praças para fins de ingresso no quadro inicial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 52/2001 Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar (RR), responda:

Como deve ser comprovada a conclusão de cursos ou estágios por oficiais e praças para fins de ingresso no quadro inicial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima?
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Resposta

Mediante apresentação do respectivo diploma ou certificado original.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - Os policiais militares integrantes da Carreira Policial Militar do Ex Território Federal de Roraima poderão compor o quadro inicial do CBMRR, sendo-lhes assegurados todos os seus direitos, prerrogativas, obrigações e deveres inerentes a esse status, permanecendo na condição de cedidos ao Estado de Roraima.
§ 1º A composição do Quadro inicial do Corpo de Bombeiros Militar é facultada aos oficiais e praças da Polícia Militar de Roraima, sejam integrantes da Carreira Policial Militar do Ex Território Federal de Roraima ou servidores públicos militares estaduais, e que, além do parecer favorável do Comandante-Geral do CBMRR, atendam as seguintes exigências:
I – se Oficial QOPM ou Aspirante a Oficial QOPM possuir o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares – CFOBM, Curso de Bombeiro para Oficial – CBO ou Curso de Especialização em Contra-Incêndio e Salvamento – CEOCIS ou, ainda, Curso de Bombeiro Operacional para Oficiais – CBOO;
II – se Oficial QOPMA possuir o Curso de Mergulho Autônomo – CMAut ou Curso de Socorros Urgentes – CSU;
III – se Praça atender a qualquer dos requisitos abaixo:
a) pertencer ao Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar no momento de sua emancipação;
b) for possuidor do Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares – CFSBM;
c) for possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiros Militares – CASBM;
d) for possuidor do Curso ou Estágio de habilitação em Vistoria Técnica – CHVT ou EHVT;
e) for possuidor do Curso ou Estágio de Mergulho Autônomo, realizado no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima ou em outra Corporação Bombeiro Militar – CMAut ou EMAut;
§ 2º A comprovação da conclusão de Cursos ou Estágios, realizados por Oficiais e Praças, será feita através da apresentação do respectivo Diploma ou certificado original.
§ 3º Os Policiais Militares que compuserem o quadro inicial do CBMRR passam a concorrer às promoções no Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, dentro de seus respectivos Quadros, segundo o que dispuser a lei específica.
§ 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar presidirá o processo de ingresso dos Policiais Militares para a composição do Quadro inicial da nova Corporação e, em benefício desta, levará em conta critérios, eminentemente, técnicos e relativos à carreira do interessado.
§ 5º A partir da aprovação da presente Lei Complementar, ficam estabelecidas, para as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, as seguintes datas: Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2010.
I – 22 de março; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
II – 02 de julho; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
III – 19 de dezembro. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2010.

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