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Quais são as datas estabelecidas para as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima?
Legislação Militar de RR
Quais são as datas estabelecidas para as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima?
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Resposta
22 de março; 2 de julho; 19 de dezembro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - Os policiais militares integrantes da Carreira Policial Militar do Ex Território Federal de Roraima poderão compor o quadro inicial do CBMRR, sendo-lhes assegurados todos os seus direitos, prerrogativas, obrigações e deveres inerentes a esse status, permanecendo na condição de cedidos ao Estado de Roraima.
§ 1º A composição do Quadro inicial do Corpo de Bombeiros Militar é facultada aos oficiais e praças da Polícia Militar de Roraima, sejam integrantes da Carreira Policial Militar do Ex Território Federal de Roraima ou servidores públicos militares estaduais, e que, além do parecer favorável do Comandante-Geral do CBMRR, atendam as seguintes exigências:
I – se Oficial QOPM ou Aspirante a Oficial QOPM possuir o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares – CFOBM, Curso de Bombeiro para Oficial – CBO ou Curso de Especialização em Contra-Incêndio e Salvamento – CEOCIS ou, ainda, Curso de Bombeiro Operacional para Oficiais – CBOO;
II – se Oficial QOPMA possuir o Curso de Mergulho Autônomo – CMAut ou Curso de Socorros Urgentes – CSU;
III – se Praça atender a qualquer dos requisitos abaixo:
a) pertencer ao Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar no momento de sua emancipação;
b) for possuidor do Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares – CFSBM;
c) for possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Bombeiros Militares – CASBM;
d) for possuidor do Curso ou Estágio de habilitação em Vistoria Técnica – CHVT ou EHVT;
e) for possuidor do Curso ou Estágio de Mergulho Autônomo, realizado no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima ou em outra Corporação Bombeiro Militar – CMAut ou EMAut;
§ 2º A comprovação da conclusão de Cursos ou Estágios, realizados por Oficiais e Praças, será feita através da apresentação do respectivo Diploma ou certificado original.
§ 3º Os Policiais Militares que compuserem o quadro inicial do CBMRR passam a concorrer às promoções no Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, dentro de seus respectivos Quadros, segundo o que dispuser a lei específica.
§ 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar presidirá o processo de ingresso dos Policiais Militares para a composição do Quadro inicial da nova Corporação e, em benefício desta, levará em conta critérios, eminentemente, técnicos e relativos à carreira do interessado.
§ 5º A partir da aprovação da presente Lei Complementar, ficam estabelecidas, para as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, as seguintes datas: Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2010.
I – 22 de março; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
II – 02 de julho; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
III – 19 de dezembro. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2010.
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