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Qual é o tempo mínimo de efetivo serviço exigido para promoção à graduação de Subtenente BM?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 52/2001 Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar (RR), responda:

Qual é o tempo mínimo de efetivo serviço exigido para promoção à graduação de Subtenente BM?
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Resposta

O 1º Sargento BM deve possuir 8 anos de efetivo serviço no Corpo de Bombeiros Militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - O primeiro Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar será da livre escolha e exoneração do Governador do Estado, excepcionalmente dentre os Oficiais Superiores da Polícia Militar, independente do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 59, § 1º, I, desta Lei Complementar.
§ 1º O Primeiro Oficial Superior escolhido para o cargo de Comandante-Geral ficará habilitado ao posto de Coronel QOBM e passará a compor em definitivo o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes. Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
§ 2º O bombeiro militar que estiver freqüentando curso de caráter obrigatório ingressará no Quadro de Acesso, desde que esteja habilitado até a data de promoção. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
§ 3º O bombeiro militar que estiver sub judice poderá ingressar nos quadros de acesso para promoção, enquanto não transitado e julgado em sentença penal condenatória, sendo respeitadas as demais exigências, e concorrer a processo seletivo interno para ascensão funcional. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 59, de 09 de outubro de 2002.
§ 4º São condições imprescindíveis para a promoção à graduação de Subtenente BM, que o 1º Sargento BM tenha 08 (oito) anos de efetivo serviço no Corpo de Bombeiros Militar e interstício de 01 (um) ano na graduação, respeitadas as disposições em contrário. Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017.

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