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Que modalidades de aplicação de instrumentos a avaliação psicológica pode compreender?
Legislação Militar de RR
Que modalidades de aplicação de instrumentos a avaliação psicológica pode compreender?
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Resposta
A avaliação psicológica pode compreender aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - As fases do concurso público constituem-se em quatro etapas:
I – a primeira etapa terá caráter classificatório e eliminatório para as provas e classificatório para os títulos;
II – a segunda etapa constará dos exames médicos, odontológicos, toxicológico e de aptidão física, todos de caráter eliminatório;
III – a terceira etapa constará da Avaliação Psicológica, através de exame psicotécnico, de caráter unicamente eliminatório; e
IV – a quarta etapa consistirá na investigação social, de caráter eliminatório, na forma prevista nesta Lei;
§ 1º Os candidatos aos Quadros de Especialistas: Músicos e Auxiliares, na primeira etapa do concurso público farão também provas práticas pertinentes ao exercício de suas especialidades, de acordo com esta Lei e com o Edital do Concurso Público.
§ 2º O exame de aptidão física consistirá em provas práticas, todas de caráter eliminatório, que verificarão a resistência aeróbica, adaptabilidade ao meio aquático, agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções atribuídas ao cargo ou função nas Corporações, estabelecidos por portaria do Comandante Geral das respectivas corporações, observados critérios razoáveis que atendam às peculiaridades do sexo feminino, especialmente quanto a formação corporal, compleição física.
§ 3º A avaliação psicológica terá por finalidade aferir traços de personalidade, aspectos cognitivos e adaptabilidade ao meio, controle emocional, não agressividade, resistência à fadiga, e identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissional exigido para a carreira de militar estadual, onde será recomendado ou não para a investidura no cargo de militar estadual, sendo que na hipótese de não recomendado é vedado seu ingresso na quarta etapa do concurso.
§ 4º O perfil profissional para oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar terá por objetivo reunir e fornecer informações sobre os vários fatores considerados determinantes ao exercício da carreira de militar estadual, tais como: tarefas, requisitos, restrições e necessidades do cargo, na forma prevista no anexo desta Lei.
§ 5º Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, deverão ser utilizados procedimentos científicos e instrumentos técnicos e objetivos que atendam as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.
§ 6º A avaliação psicológica prevista nesta Lei será realizada por banca examinadora constituída por três membros regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
§ 7º A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos de compatibilidade para o exercido da profissão, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil profissional do militar estadual.
§ 8º O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão ser relacionados ao perfil Profissional do cargo pretendido.
§ 9º A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
§ 10 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia ou de outra que venha a substituí-la.
§ 11 Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em