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Quais funções são atribuídas a quem conclui o Curso de Formação de Oficiais?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Quais funções são atribuídas a quem conclui o Curso de Formação de Oficiais?
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Resposta

Quem conclui o Curso de Formação de Oficiais pode exercer as funções de 2.º Tenente, 1.º Tenente e Capitão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - A função militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º São considerados no exercício da função militar, os militares estaduais ocupantes dos seguintes cargos: Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
–
I – os especificados no Quadro de Organização a que pertencer; Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
–
II – os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino militar ou civil, no Brasil e no Exterior, desde que no interesse das instituições militares a que pertencer; Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
–
III – os previstos em Lei de Organização Básica das Instituições Militares Estaduais; Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
–
IV – os considerados, por Lei ou por ato do Governador do Estado, como de natureza militar; e Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
V – os estabelecidos pelo Decreto nº 88.777, de 30 de Setembro de 1983. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º A nomeação para o exercício das funções dar-se-á, dentre outros critérios, para os militares com os seguintes cursos: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
I – De Oficiais: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
a) Curso de Formação de Oficiais: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
1 Funções de: 2.º Tenente, 1.º Tenente e Capitão. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
b) Curso de Habilitação de Oficiais: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
1 Funções de: 2.º Tenente, 1.º Tenente e Capitão. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
c) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, ou equivalente; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
1 Funções de: Capitão, Major e Tenente-Coronel. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
d) Curso Superior de Polícia ou Bombeiro Militar: ou equivalente; Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
1 Funções de: Tenente-Coronel e Coronel. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
II – De Praças: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
a) Curso de Formação de Sargentos: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
1 Funções de: 3º Sargento e 2º Sargento. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos: Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
1 Funções de: 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º Os cursos equivalentes serão regulamentados através de portarias por atos dos respectivos Comandantes Gerais de cada Corporação. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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