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De que quadro devem pertencer os oficiais para ocupar os cargos de Comandante e Subcomandante Geral?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

De que quadro devem pertencer os oficiais para ocupar os cargos de Comandante e Subcomandante Geral?
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Resposta

Devem pertencer ao Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), na condição de ativos ou convocados para a ativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Os cargos de Comandante e Subcomandante Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são privativos do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) da ativa ou convocados para a ativa por ato do Governador do Estado, pertencentes ao último posto, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado de Roraima. (NR) Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
Parágrafo único O cargo de Comandante Geral e Subcomandante Geral, do Corpo de Bombeiros Militar, não ocupará vaga no quadro de distribuição de efetivo da instituição. Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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