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Que conduta é proibida no uso do posto ou da graduação?
Legislação Militar de RR
Que conduta é proibida no uso do posto ou da graduação?
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Resposta
É vedado usar o posto ou a graduação para obter facilidades pessoais ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - O sentimento do dever, a dignidade da função militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Instituições Militares, conduta moral e profissional irrepreensíveis aos seguintes preceitos da ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;
II – exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo ou da função;
III – respeitar a dignidade humana;
IV – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
V – praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
VI – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
VII – respeitar os representantes dos poderes constituídos;
VIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e particular;
IX – garantir assistência moral e material a sua família;
X – zelar pelo bom nome da instituição militar a que pertencer, bem como de cada um de seus integrantes;
XI – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares, ou de terceiros;
XII – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou institucionais, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;
c) no exercício de cargo de natureza civil, mesmo que na Administração Pública; e
d) em circunstâncias prejudiciais à imagem das instituições militares do Estado de Roraima.
XIII – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo e da função;
XIV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
XV – zelar pelo aprimoramento e preparo moral, intelectual e físico de forma individual e coletiva, sempre visando o fiel cumprimento da missão comum;
XVI – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos de caráter sigiloso;
XVII – cumprir seus deveres de cidadão;
XVIII – observar as normas de boa educação;
XIX – garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar; e
XX – manter uma conduta idônea, quer na ativa, quer na inatividade, de forma a não serem prejudicados os princípios da disciplina e do decoro militar.
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