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Que obrigação impõe residir no município em que o militar for lotado?
Legislação Militar de RR
Que obrigação impõe residir no município em que o militar for lotado?
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Resposta
A obrigação de residir no município em que for lotado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Os deveres dos militares do Estado de Roraima emanam do compromisso e responsabilidade que os ligam à sociedade roraimense e a sua segurança, e compreendem, essencialmente:
I – a dedicação integral e inteiramente devotada ao serviço e a lealdade à Instituição a que pertençam, mesmo com o risco da própria vida;
II – o culto aos símbolos nacionais e estaduais;
III – a probidade e a moralidade em todas as circunstâncias;
IV – o respeito e acatamento integral à disciplina e à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento das obrigações, deveres e ordens legais;
VI – a obrigação de tratar a todos com dignidade, justiça e urbanidade;
VII – o zelo pelo preparo próprio, moral, intelectual, técnico-profissional e físico, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VIII – o tratamento de assuntos de caráter sigiloso de qualquer natureza, no âmbito apropriado;
IX – a segurança da comunidade; e
X – a integral observância da ética militar.
XI – Residir no município em que for lotado. Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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