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O Comandante Geral da Instituição Militar pode determinar o afastamento cautelar do Militar Estadual?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

O Comandante Geral da Instituição Militar pode determinar o afastamento cautelar do Militar Estadual?
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Resposta

Sim. O Comandante Geral da Instituição Militar é competente para determinar o afastamento cautelar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - O Militar Estadual que, submetido à processo administrativo disciplinar por suposta incompatibilidade ou incapacidade com o cargo, poderá ser afastado deste, em caráter cautelar, pelo prazo de até 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º São competentes para determinar o afastamento do cargo ou impedimento do exercício da função:
a) o Governador do Estado;
b) o Comandante Geral da Instituição Militar.
§ 2º O Militar Estadual afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis, devendo cumprir o expediente normalmente em local a ser determinado pelo Comandante Geral da Instituição.

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