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A remuneração por subsídio exclui o recebimento de direitos, indenizações ou vantagens eventuais?
Legislação Militar de RR
A remuneração por subsídio exclui o recebimento de direitos, indenizações ou vantagens eventuais?
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Resposta
Não; a remuneração por subsídio não exclui o percebimento de direitos, indenizações e vantagens eventuais previstos na legislação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Os militares estaduais da ativa são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, garantindo-se a irredutibilidade, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal de 1988. Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º Deverão ser observados percentuais de escalonamento vertical e horizontal entre os postos e graduações, tomando como parâmetro o maior subsídio do posto de coronel; Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º A remuneração por subsídio não exclui o percebimento de direitos, indenizações e vantagens eventuais previstos nesta lei ou em outras legislações específicas; Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º Aplicar-se-á aos militares da ativa da carreira policial militar/bombeiro militar do Ex-território Federal de Roraima, a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014. Inclusão feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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