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O que é provento para o militar estadual na inatividade?
Legislação Militar de RR
O que é provento para o militar estadual na inatividade?
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Resposta
A lei estabelece que provento é o subsídio percebido pelo militar estadual durante a inatividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - O provento é o subsídio do militar estadual na inatividade a partir da data de seu desligamento do serviço ativo, em razão de:
I – Transferência para a reserva remunerada;
II – Reforma; e
III – Retorno a inatividade após convocação ou designação para o serviço ativo, quando já se encontrava na Reserva Remunerada.
IV – Reforma Administrativa Disciplinar. Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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