Flashcard FC813057
Em que condição o retorno à inatividade após convocação ou designação gera provento?
Legislação Militar de RR
Em que condição o retorno à inatividade após convocação ou designação gera provento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O retorno à inatividade após convocação ou designação gera provento quando o militar já se encontrava na reserva remunerada antes da convocação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - O provento é o subsídio do militar estadual na inatividade a partir da data de seu desligamento do serviço ativo, em razão de:
I – Transferência para a reserva remunerada;
II – Reforma; e
III – Retorno a inatividade após convocação ou designação para o serviço ativo, quando já se encontrava na Reserva Remunerada.
IV – Reforma Administrativa Disciplinar. Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em