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Em que data cessa o direito à percepção de proventos na inatividade quando há declaração de perda da patente do Oficial?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Em que data cessa o direito à percepção de proventos na inatividade quando há declaração de perda da patente do Oficial?
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Resposta

Cessa na data do ato que declara a perda da patente do Oficial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Cessa o direito a percepção de proventos na Inatividade na data:
I – do falecimento do militar;
II – do ato que declara a perda da patente do Oficial e graduação da Praça; e
III – do ato da exclusão, a bem da disciplina, para a Praça;

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