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Que direito recebe o primeiro colocado no Curso de Formação de Cabos em relação ao Curso de Formação de Sargentos?
Legislação Militar de RR
Que direito recebe o primeiro colocado no Curso de Formação de Cabos em relação ao Curso de Formação de Sargentos?
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Resposta
O primeiro colocado no Curso de Formação de Cabos do quadro de praças combatentes tem direito a ser matriculado no próximo Curso de Formação de Sargentos do mesmo quadro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - A promoção é um ato administrativo que visa o preenchimento seletivo dos claros existentes nos postos e nas graduações superiores, com base nos efetivos fixados para os diferentes quadros, obedecendo às datas estabelecidas para as promoções, reguladas em legislação específica.
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§ 8º O primeiro colocado no Curso de Formação de Soldados, fará jus a ser matriculado no próximo Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças Combatentes; Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 9º O primeiro colocado no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças Combatente, fará jus a ser matriculado no próximo Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Combatentes; Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 10 O primeiro colocado no Curso de Formação de Oficiais, será imediatamente promovido ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes, sem a necessidade do estágio do aspirantado; Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 11 A promoção a Subtenente dos Quadros de Praças Combatente e de Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros de Roraima será efetuada atendendo os requisitos da Lei de Promoção Praças atendendo aos seguintes critérios; Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
I – ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo serviço na corporação militar; Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
II – ter cumprido o interstício de 01 (um) ano na graduação de primeiro sargento. Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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