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A quem se aplicam os interstícios temporariamente estabelecidos enquanto a lei de promoção não entrar em vigor?
Legislação Militar de RR
A quem se aplicam os interstícios temporariamente estabelecidos enquanto a lei de promoção não entrar em vigor?
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Resposta
Aplica-se aos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que possuem interstício como requisito para promoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - B. Para as promoções na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, serão observados os interstícios e requisitos estabelecidos na legislação específica de promoção de Oficias e Praças. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 372, de 28 de janeiro de 2026.
Parágrafo único Enquanto não entrar em vigor a lei de Promoção de Oficiais e Praças das Corporações, ficam estabelecidos aos Quadros de Oficiais e Praças PM/BM, que possuem interstício como requisito para promoção, o seguinte: do posto de Capitão para Major: interstício de 36 (trinta e seis) meses; do posto de 1º Tenente para Capitão: interstício de 24 (vinte e quatro) meses e de 3º Sargento para 2º Sargento: interstício de 36 (trinta e seis) meses. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 372, de 28 de janeiro de 2026.
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