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Qual é o prazo máximo do afastamento por trânsito?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Qual é o prazo máximo do afastamento por trânsito?
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Resposta

O afastamento por trânsito pode ser concedido por prazo de até vinte dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I – núpcias: oito dias;
II – luto: oito dias;
III – instalação: até dez dias; e
IV – trânsito: até vinte dias.
§ 1º O afastamento do serviço por motivo de núpcias será concedido, quando solicitado à autoridade a qual estiver subordinado o militar, mediante apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, sendo vedada esta concessão aos alunos de curso de formação, habilitação e aperfeiçoamento; Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
a) o militar que apresentar declaração de união estável para o gozo do afastamento por motivo de núpcias, não poderá posteriormente apresentar certidão de casamento constando o nome do mesmo cônjuge para fins desse afastamento. Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
b) o afastamento será contado da data do casamento ou declaração de união estável firmada em cartório. Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º O afastamento do serviço por motivo de luto será concedido tão logo à autoridade a qual estiver subordinado o militar tome conhecimento do óbito dos seguintes parentes: cônjuge ou companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, sogros, avós, netos, irmãos e pessoa sob guarda ou tutela. Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
a) a entrega de cópia da certidão de óbito poderá ser efetuada no retorno do luto, regularizando-se então a concessão por meio de publicação em Boletim Geral. Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
b) no caso de filho natimorto também será concedido luto, exigindo-se igualmente a posterior entrega de cópia da certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil; Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
c) o afastamento será contado da data do óbito. Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º Trânsito é o afastamento total do serviço concedido ao militar, cuja movimentação implique, obrigatoriamente, mudança de sede e destina-se aos preparativos decorrentes da mudança. Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 4º Instalação é o período de afastamento total de serviço concedido ao militar, após o término do trânsito, quando de sua apresentação na Organização Militar para onde foi transferido; Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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