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Qual é o limite máximo acumulado dos períodos de licença para tratar de interesse particular?
Legislação Militar de RR
Qual é o limite máximo acumulado dos períodos de licença para tratar de interesse particular?
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Resposta
O somatório dos períodos não pode exceder dois anos no total.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao militar estadual estável, não podendo exceder 02 (dois) anos de afastamento. Alteração feita pelo Art. 24. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º A licença de que trata este artigo será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço; Alteração feita pelo Art. 24. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º A concessão da licença para tratar de interesse particular é regulada pelo Comandante Geral, de acordo com o interesse do serviço. Alteração feita pelo Art. 24. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º Não será concedida nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da licença anterior. Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 4º Não será concedida essa licença quando o militar esteja respondendo na condição de acusado, a Procedimento Administrativo Disciplinar. Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 5º O somatório dos períodos da licença para tratar de interesse particular não poderá exceder a 02 (dois) anos. Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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