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Como deve ser formalizada a solicitação da licença para representação junto à corporação?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Como deve ser formalizada a solicitação da licença para representação junto à corporação?
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Resposta

A solicitação deve ser formalizada por requerimento ou expediente do representante da entidade dirigido ao Comandante Geral da respectiva corporação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - Licença para cargo de direção ou coordenação, ao militar que compor chapa eleita, em entidades representativas dos militares estaduais pelo tempo que durar o mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleição, sendo-lhe assegurados todos os direitos e vantagens do cargo, ressalvadas as limitações legais estabelecidas. Alteração feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º Observar-se-á os seguintes limites: Alteração feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
I – para entidade com até 250 (duzentos e cinquenta) militares associados, total de 2 (dois) militares; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
II – para entidade com até 500 (quinhentos) militares associados, total de 3 (três) militares; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
III – para entidade com até 1.000 (um mil) militares associados, total de 5 (cinco) militares; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
IV – acima de 1.000 (um mil) militares associados, a cada 500 (quinhentos) novos militares associados, será autorizado mais 1 (um) militar. Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º A solicitação da licença para representação deverá ser efetuada por meio de requerimento ou expediente do representante da entidade ao Comandante Geral da respectiva corporação o qual será instruído com os seguintes documentos: Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
I – Termo de posse da diretoria ou colegiado, contendo a vigência do mandato; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
II – Certidão de Registro da Associação, emitida pelo tabelionato de registro de títulos e documentos; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
III – Comprovação do quantitativo de associados; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
IV – Prova de inscrição de CNPJ; Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º A entidade de classe, anualmente, deverá informar ao comando da instituição o período de efetivação de gozo de férias dos militares afastados em decorrência desta licença, conforme regulamentação da Corporação. Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 4º O computo dos militares previsto no § 1º deste artigo, será o somatório entre Bombeiros e Policiais Militares. Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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