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É permitido ao militar exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

É permitido ao militar exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença?
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Resposta

Não. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - Licença para tratamento de saúde do militar estadual é a autorização para afastamento total do serviço e/ou instrução, por um período de até 12 (doze) meses, concedida ao militar que for julgado pela Junta Médica, incapaz temporariamente para o serviço ativo. Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º O militar estadual que ultrapassar o período de 6 (seis) meses contínuos ou não, será agregado para tratamento de saúde própria. Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º A licença de que trata este artigo será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, e poderá ser prorrogada até atingir o período máximo de 02 (dois) anos, mediante parecer da Junta Médica Militar. Inclusão feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º O militar, quando em tratamento de saúde em consequência de ferimentos ou doenças decorrentes do serviço, terá direito ao subsídio e demais vantagens do Posto ou Graduação, até o período de 3 (três) anos de afastamento. Inclusão feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 4º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença. Inclusão feita pelo Art. 27. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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