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Quais ocorrências garantem ao militar estadual o direito à licença paternidade de 20 dias consecutivos?
Legislação Militar de RR
Quais ocorrências garantem ao militar estadual o direito à licença paternidade de 20 dias consecutivos?
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Resposta
São garantidos nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até 12 meses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - Pelo nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de filhos de até 12 (doze) meses de idade, o militar estadual terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
Parágrafo único Ao militar estadual cujo cônjuge ou companheira vier a falecer no período de 180 (cento e oitenta) dias da data de nascimento da criança, será concedida licença nos termos do art. 83. Inclusão feita pelo Art. 28. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
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