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Qual é o prazo da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro(a) deslocado para curso com duração superior a dois anos?
Legislação Militar de RR
Qual é o prazo da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro(a) deslocado para curso com duração superior a dois anos?
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Resposta
Noventa dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - Será concedida licença ao militar para acompanhar o cônjuge ou companheiro(a) que for deslocado para outro ponto do território nacional ou exterior designado para cursos de formação, habilitação e especialização de interesse das instituições, sem prejuízo da remuneração, nos seguintes termos:
I – trinta dias, para cursos com duração de seis meses a doze meses;
II – sessenta dias, para cursos com duração superior a doze meses; e
III – noventa dias, para cursos com duração superior a dois anos.
Parágrafo único O servidor poderá gozar da licença de forma integral ou parcelada, de acordo com a necessidade do militar, nos períodos previamente aprovados pelas corporações.
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