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Quem são considerados beneficiários da pensão militar?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Quem são considerados beneficiários da pensão militar?
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Resposta

São considerados beneficiários da pensão militar aqueles nomeados segundo os critérios estabelecidos pela Lei Previdenciária dos Militares Estaduais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - A previdência militar destina-se a amparar os militares na inatividade remunerada, e seus beneficiários nas seguintes condições: Alteração feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
I – transferência para inatividade por tempo de serviço ou reforma; Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
II – transferência para inatividade por tempo de contribuição; Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
III – falecimento; Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
IV – desaparecimento ou extravio; Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
V – prisão; Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
VI – reforma administrativa disciplinar. Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º São beneficiários da pensão militar todos aqueles nomeados segundo critérios da Lei Previdenciária dos Militares Estaduais. Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º Todos os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive os que se encontram na inatividade remunerada e seus pensionistas, são contribuintes obrigatórios da previdência militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, nos termos da Lei Previdenciária dos Militares Estaduais. Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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