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Qual será o valor da pensão concedida nos casos de falecimento em ato de serviço ou por ferimentos decorrentes?

Legislação Militar de RR

De acordo com o assunto Legislação Militar de RR: Lei Complementar Estadual nº 194/2012 Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (RR), responda:

Qual será o valor da pensão concedida nos casos de falecimento em ato de serviço ou por ferimentos decorrentes?
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Resposta

A pensão corresponderá aos vencimentos integrais do posto ou da graduação do militar, observadas as disposições da Lei de Previdência dos Militares Estaduais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. - A contribuição para a previdência e a pensão militar do pessoal do serviço ativo, da reserva ou reformado será recolhida para a Previdência do Estado, conforme regulado em Lei de Previdência dos Militares Estaduais. Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 1º O militar que vier a falecer em ato de serviço, acidente em serviço ou em razão deste, ou em consequência de ferimentos ou moléstia decorrentes, deixará a seus beneficiários pensão correspondente aos vencimentos integrais do seu posto ou da graduação, observados as disposições da Lei de Previdência dos Militares Estaduais. Inclusão feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 2º A pensão militar é definida em processo de habilitação tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, de acordo com Lei Previdenciária dos Militares Estaduais. Inclusão feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.
§ 3º A pensão militar destina-se a amparar os beneficiários do militar estadual falecido, desaparecido ou extraviado, e será paga conforme o disposto na Lei Previdenciária dos Militares Estaduais. Inclusão feita pelo Art. 30. - Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017.

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